Contrato administrativo entre a Secretaria da Educação/Escola Walderi Machado de Almeida do Estado do Ceará e outra parte. O objeto do contrato é a contratação de serviços/aquisição, conforme cotação eletrônica, termo de participação e termo de referência. O prazo de vigência do contrato é de [preencher], contado a partir de [preencher]. O prazo de execução do objeto é de [preencher], contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. Não é permitida a subcontratação. O valor da contratação é de R$ [preencher]. O pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano. O contratante tem obrigações como exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto, notificar sobre vícios, acompanhar a execução, comunicar para emissão de nota fiscal, efetuar o pagamento, aplicar sanções e responder a solicitações. O contratado tem obrigações como cumprir todas as obrigações do edital, entregar o objeto com manual do usuário, responsabilizar-se por vícios e danos, comunicar atrasos, atender determinações, reparar defeitos, responsabilizar-se por danos a terceiros, cumprir obrigações trabalhistas, manter as condições de habilitação, arcar com equívocos no dimensionamento, não utilizar trabalho infantil, promover a guarda de materiais, substituir profissionais indesejáveis, respeitar a LGPD, cooperar com a administração em incidentes de segurança de dados, armazenar dados em banco de dados seguro, colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados, indenizar o contratante por danos à LGPD, comunicar a ANPD sobre contratos e convênios, e aceitar alterações contratuais até 25% do valor inicial. O foro competente é o do município da sede do contratante. O contrato foi visado pela assessoria jurídica e foram extraídas 3 vias.