Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, incluindo voz, dados (mínimo 10 GB/linha/mês) e mensagens, com roaming nacional e fornecimento de smartphones em comodato. Propostas e lances serão recebidos pela internet no portal ecompras. curitiba. pr. gov. br. Início do envio de propostas em 24/07/2026, término em 14/08/2026. Início da fase de lances em 14/08/2026. Critério de julgamento: menor preço global. Edital disponível nos sites www. ***. *. * e www. urbs. curitiba. pr. gov. br. Dúvidas pelo telefone ****.
O prazo e local de entrega do objeto desta licitação está descrito no item 4 da minuta do contrato, constante do anexo iii, deste edital. o prazo e local de entrega do objeto desta licita��o est� descrita no item 4 da minuta do contrato, constante do anexo iii, deste edital.
O pagamento será efetuado até o 5º dia corrido posterior à data de apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, acompanhada do termo de recebimento definitivo dos objetos contratados, juntamente com os comprovantes de regularidade. o pagamento ser� efetuado at� o 5o quinto dia corrido posterior � data de apresenta��o da faturanota fiscal correspondente, acompanhada do termo de recebimento definitivo dos objetos contratados
Não será exigida a prestação de garantia contratual nem garantia de execução contratual para esta contratação. n�o ser� exigida a presta��o de garantia contratual para a presente contrata��o. e n�o ser� exigida garantia de execu��o contratual.
O critério de julgamento adotado no presente certame será o menor preço global. o crit�rio de julgamento adotado no presente certame ser� o menor pre�o. e o julgamento ser� efetuado pelo menor pre�o global
Para habilitação serão exigidos documentos que demonstrem a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. A documentação será substituída pelo registro cadastral no município de Curitiba (Relação do Fornecedor). para habilita��o ser�o exigidos os seguintes documentos necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licita��o: i. habilita��o jur�dica ii. regularidade fiscal e trabalhista iii. qualifica��o econ�mico financeira item 9. 2 deste edital. e a rela��o fornecedor da empresa que ofertou a melhor proposta ser� rubricada pelo pregoeiro.
O descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital, contrato ou instrumento equivalente poderá resultar em advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a URBS, por até 2 anos. pelas infra��es cometidas ser�o aplicadas ao respons�vel as seguintes san�es: i advert�ncia ii multa morat�ria, na forma prevista no instrumento convocat�rio ou no contrato iii multa compensat�ria, na forma prevista no instrumento convocat�rio no contrato ou instrumento equivalente iv suspens�o tempor�ria do direito de participar de licita��o e impedimento de contratar com a urbs, por at� 02 dois anos
Eventuais impugnações sobre os termos do edital deverão ser formuladas dentro do prazo estabelecido no art. 39 do RILC. eventuais impugna��es sobre os termos do presente edital dever�o ser formuladas dentro do prazo estabelecido no art. 39 do rilc.
A desqualificação pode ocorrer por não apresentar documentos exigidos, apresentá-los em desacordo ou com irregularidades, ou por não regularizar a documentação faltante. a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, ser� inabilitada. e a n�o regulariza��o dos documentos faltantes, junto ao servi�o de cadastro de fornecedores do departamento de aquisi�es e rela��es com fornecedores da smati ensejar� na inabilita��o da licitante.