O objeto da licitação é a aquisição de material permanente. O critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é aberta a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. A data da sessão é 14/11/2025. O fornecedor deve apresentar proposta com a descrição do objeto e o preço. O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O edital prevê que o prazo de entrega dos bens é de 15 quinze dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste aviso.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nas subdivisões anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal: a advertência pela falta do item **** deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa: 1 multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dez dias 2 multa moratória de 0, 07 sete centésimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 dois por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. o atraso superior a 25 vinte e cinco dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do caput do art. 137 da lei ****, de **** multa compensatória, para as infrações descritas nos subitens **** a ****2, de 0, 5 a 30 do valor do contrato. 4 multa compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem ****, de 10 a 30 do valor do contrato. 5 para infração descrita no subitem ****, a multa será de 10 a 30 do valor do contrato. 6 para infrações descritas nos subitens **** a ****, a multa será de 10 a 30 do valor do contrato. 7 para infrações descritas no subitem ****, a multa será de 5 a 10 do valor do contrato. 8 para a infração descrita no subitem ****, a multa será de 10 a 20 do valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações: b. 1 a sanção de multa prevista no inciso ii do caput do art. 156 da lei n ****, de 2021, calculada na forma deste instrumento, não poderá ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato 3 do art. 156 da lei n ****, de 2021. c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do estado de são paulo, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos das infrações previstas nos itens **** a **** deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos dos itens **** a ****2, bem como nos casos dos itens **** a **** que justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar
O valor estimado total da contratação é de r ****, 60 dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos.