O edital dispensa eletrônica para contratação de empresa para manutenção de brinquedos infláveis. O recebimento das propostas vai de 26/08/2025 a 29/08/2025 às 08:00h. A sessão pública será realizada em 29/08/2025, das 09h às 11h. A participação é por meio do sistema de dispensa eletrônica do portal de compras públicas. São exigidos documentos de habilitação, conforme Anexo I. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. O pagamento será efetuado até o 30º dia após a aceitação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 60 dias. O edital prevê sanções por descumprimento das obrigações.
O edital prevê a entrega do objeto da dispensa de licitação no prazo e local informado, juntamente com o empenho entregue ao fornecedor e a emissão da ordem de compra, junto ao local previamente informado. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos serviços somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no setor de contratos do município de araquari, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
O pagamento será efetuado até o 30º dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da lei federal n **** nota fiscal deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos para habilitação constam do anexo I. A empresa deverá comprovar aptidão para fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta, por meio de apresentação de atestados ou certidões de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado para os quais esteja ou tenha realizado o fornecimento de acordo com o objeto da proposta de preços, e que demonstrem o desempenho satisfatório do serviço prestado.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, ficará sujeito a sanções, como advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.