Contratação de serviço de confecção de placa em aço ****, gravada em foto gravura com quatro furos. O valor estimado é de R$ 340,00. A dispensa é eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, e se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A vigência da contratação será de doze meses a partir da assinatura do contrato. Não haverá exigência de garantia da contratação. É obrigatória a vistoria prévia do local de execução dos serviços.
O início da execução do objeto será em até 10 dias da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado mediante medição de resultado (IMR), com possibilidade de retenção ou glosa proporcional à irregularidade verificada.
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, e o fornecedor deverá manter suas comprovações atualizadas.
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realizar vistoria prévia, acompanhado por servidor designado.
O fornecedor será desclassificado se a proposta contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo estipulado, ou desconformidade com outras exigências.
O valor total da contratação é de R$ 340,00.