O edital refere-se à contratação de empresa especializada para implantação, operação e manutenção de uma usina solar fotovoltaica em Ibiporã - PR. O objeto inclui fornecimento de equipamentos, obras civis, montagem, comissionamento, testes, energização e conexão à rede, com prazo de 12 meses para implantação e 48 meses para operação e manutenção. O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,52. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura de propostas em 06/07/2026. O critério de julgamento é o de menor preço global. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Não há reserva de lote exclusivo para ME/EPP. A visita técnica é opcional, mas requer declaração de conhecimento das condições locais caso não seja realizada. A proposta deve ter validade de 90 dias. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor atualizado. O contrato poderá ser alterado nos termos da lei e do edital. Penalidades incluem advertência, multas e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução do contrato será de 60 sessenta meses, acrescido de mais 180 cento e oitenta dias contados a partir do término do prazo de execução, sendo os 12 doze meses iniciais para a implantação da UFV e os 48 quarenta e oito meses restantes para operação e manutenção da UFV. As obras e os serviços devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato e da respectiva emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos referentes aos serviços executados, fiscalizados e aprovados serão efetuados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER. O prazo máximo para o pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 trinta dias corridos contados da protocolização.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo I. A garantia será equivalente a 5 cinco por cento do valor atualizado do contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
Poderão participar desta concorrência interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. As interessadas devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas.
A licitante e a contratada que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14. 133/2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Estadual n. 10. 086/2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais. A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor total do lote.
As licitantes poderão fazer visita técnica ao local onde serão executados os serviços até, no máximo, o 3 terceiro dia útil que antecede à data fixada para a abertura da sessão da concorrência eletrônica, mediante prévio agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. 14. 133/2021 e no decreto estadual n. 10. 086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis, antes da data de abertura do certame.
O valor máximo admitido para execução do objeto é de R$ ****,52.