REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS CONCEITUADAS NA LINHA DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE
O edital solicita a apresentação de propostas para o fornecimento de materiais e serviços médicos, com lotes e quantitativos detalhados na documentação anexa. São exigidos orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas, composições, descrições, etc. A fundamentação da contratação e seus quantitativos estão detalhados no estudo técnico preliminar. A subcontratação não é permitida. É exigida garantia nos termos estabelecidos no contrato, com seguro-garantia de 5% do valor contratado, no prazo de 1 mês após a homologação da licitação. Não é permitida a participação de consórcios. O prazo de entrega dos produtos é de 5 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa. O local de entrega é o almoxarifado central. O prazo para prestação de serviços é de 5 dias úteis, prorrogável por igual período. O produto deverá ter registro no órgão competente e prazo de validade mínimo de 90 dias. O contrato deverá ser executado fielmente, com prorrogação automática em caso de impedimentos. O órgão poderá convocar o contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização. A fiscalização acompanhará a execução do contrato. O recebimento dos bens será provisório, em seguida definitivo em 10 dias úteis. Os serviços serão recebidos provisoriamente em 30 dias e definitivamente em 90 dias. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto com vícios, defeitos ou incorreções. Os serviços poderão ser rejeitados se em desacordo com as especificações. Em caso de descumprimento, o gestor do contrato tomará as providências cabíveis. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a liquidação da despesa, com encargos moratórios em caso de atraso. O fornecedor deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples, autenticada por servidor. A inabilitação do licitante será considerada para apuração da veracidade das informações. O fornecedor deverá juntar procuração pública ou em formas legais, juntamente com documento oficial de identificação do procurador. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.