O edital prevê a contratação de empresa especializada em remoção de pacientes em UTI móvel. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico na plataforma Licitar Digital. O critério de julgamento é o menor preço global. Empresas interessadas devem estar legalmente constituídas e comprovar os requisitos mínimos de qualificação. O prazo para solicitação de esclarecimentos ou impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A proposta e os documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fiscalização dos serviços será realizada pela Sra. Karen Ribeiro de Freitas. O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que os serviços serão prestados conforme demanda do contratante, em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência, no prazo estabelecido na ordem de serviço emitida pelo contratante, mediante agendamento prévio. O pedido de prorrogação de prazo para execução do contrato somente será conhecido pelo contratante, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue ao departamento municipal de saúde, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
O pagamento pela prestação dos serviços deverá ser efetuado à contratada, em até 10 dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor competente do departamento municipal de saúde, observando-se a ordem cronológica de pagamentos.
O edital prevê que para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O edital prevê sanções administrativas para o proponente e o contratado que cometerem infrações, incluindo advertência, multa de 5% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por um período de 3 a 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www. ***. *. *