O edital refere-se a uma cotação eletrônica para aquisição de serviços gráficos e editoriais, como impressão de simulados e avaliações, para a EEM Joaquim Magalhães. A modalidade é dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso II do art. 75, para contratações de valor inferior a R$ ****,11. O critério de julgamento é o menor lance por item. É obrigatória a realização de vistoria no local para identificação das atividades e materiais necessários, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é até 06/05/2026. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal, com crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incidem multas de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até o limite de 10%.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 5 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal, conforme descrito: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por item, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% ao dia sobre o valor do bem/serviço recusado), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com o total das multas limitado a 10% do valor contratado: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital exige vistoria obrigatória no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.