A licitação objetiva a contratação de locação de caminhão pipa para atender às demandas da secretaria municipal de administração. O processo é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e Lei Complementar ****, alterada pela Lei Complementar Federal nº **** participação é ampla para empresas do ramo, inclusive MEI, ME e EPP. As propostas devem ser entregues em dois envelopes separados (proposta e habilitação) até o dia 23 de setembro de 2025, às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço do item. O prazo de validade do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será realizado em até 30 dias após a comprovação da execução dos serviços. São exigidos documentos de habilitação, como certidões negativas de débitos, e a empresa deverá estar em conformidade com a legislação vigente. O edital prevê a possibilidade de impugnação e pedidos de esclarecimentos com prazo de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê 12 meses para a execução do contrato, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme os artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado em até 30 dias, através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada, após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal.
Não há exigência de garantia da contratação, conforme o estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento será o de menor preço do item, observando as especificações técnicas constantes do termo de referência e demais condições definidas neste edital.
A participação é ampla para todas as empresas do ramo de atividade, inclusive com a possibilidade de micro e empresas de pequeno porte nos termos da lei, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, entre outras.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
Não há necessidade de envio de amostra.
As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas com antecedência de até 03 três dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ ****,00.