O edital visa a contratação de empresa para reforma e manutenção do sistema de gás especial em laboratório. A abertura da sessão pública ocorrerá em 11/11/2025 às 10h. O critério de julgamento será o menor preço. A visita de inspeção é recomendada. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é preferencial. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de cumprimento do contrato é exigida, no valor de 5% do valor total contratado. O prazo de execução é de 60 dias. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamentobase da administração. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias a contar da convocação formal do licitante.
O prazo de execução é de 60 dias, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.
O pagamento será efetuado de acordo com a medição no caso de empreitada por preços unitários o ateste no caso de empreitada globalintegral dos serviços, com base no cronograma físicofinanceiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato.
O adjudicatário, no prazo de 10 dez dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 do valor total contratado.
O critério de julgamento será menor preço.
Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 duas horas, os documentos de habilitação.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta dispensa de licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no anexo xi folha de dados cgl 5. 1.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.