O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços destinado à aquisição de testes rápidos para detecção de COVID-19 para a Secretaria Municipal de Saúde. A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A sessão pública ocorrerá em 09 de março de 2026, às 10:00. O prazo para envio de propostas é até a data de abertura da sessão. É exigida a apresentação de amostras. O valor estimado total é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses. O critério de julgamento é o de menor preço. A habilitação será verificada através do SICAF e outros documentos. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis.
O edital prevê que o material deverá ser entregue obedecendo ao previsto na ordem de fornecimento de material, no almoxarifado da prefeitura, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha n 103 fundos, com funcionamento de segunda a sexta das 07:00 às 16:00 horas. O prazo de validade mínima do produto é de 18 meses a partir da entrega.
O pagamento será efetuado pela contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 trinta dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela contratante.
O edital informa que endo em vista que o objeto da contratação consiste na aquisição de testes rápidos para detecção de covid19 não se aplica a exigência de garantia contratual, nos termos da legislação vigente.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço. Será vencedora a proposta de menor preço, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste termo.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos exigidos incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
O edital afirma que considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital especifica que caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00 (dez mil, cento e oitenta reais).