O objeto da licitação é a contratação de serviços contínuos de lavagem, secagem e devolução de roupas para o CASE Pelotas. A participação é permitida para microempresas e empresas de pequeno porte. A data de abertura da dispensa de licitação é 11/12/2025. O critério de julgamento é o menor valor global por quilo. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor anual do contrato. O contrato terá duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal. A empresa deve cumprir as disposições da Instrução Normativa nº 01/2025 da CELIC/SPGG, garantindo que os serviços sejam executados de forma sustentável.
O edital prevê que a entrega das roupas seja feita semanalmente, nos dias a serem definidos pela unidade.
O edital prevê que o pagamento seja efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na planilha de custos e formação de preços anexa, por quilograma efetivamente recolhido, lavado, seco e entregue.
O edital prevê que a garantia deverá ser prestada no valor correspondente a 5 cinco por cento do anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 96 da lei federal n 14. 133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
O edital prevê que o critério de julgamento será menor valor global por quilo.
O edital prevê que o participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
O edital prevê que as sanções serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no anexo IV folha de dados CGDL ****, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar.