O edital descreve a contratação de um leiloeiro oficial para a realização de leilões de bens móveis da prefeitura municipal de Morrinhos-CE. O leiloeiro receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda de cada bem arrematado, cobrada diretamente dos arrematantes. Os bens serão vendidos à vista, e o arrematante deverá depositar o valor integral do lance, mais a comissão, em até 24 horas após a arrematação. O leiloeiro é responsável por recolher impostos e despesas. O contrato tem um prazo de vigência até uma data não especificada. O edital detalha as obrigações de ambas as partes, incluindo a apresentação de documentos, a fiscalização e as sanções em caso de descumprimento. O edital também especifica os recursos e o foro competente para dirimir quaisquer litígios.
O edital prevê que os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão. O arrematante deverá depositar o valor integral do lance, mais a comissão, em até 24 horas após a realização do leilão, em espécie ou transferência eletrônica (TED, DOC ou PIX), em conta informada pelo leiloeiro.
No ato da arrematação, o arrematante entregará dois cheques em garantia de caução ao leiloeiro: um correspondente a 10% do valor do lance vencedor, a título de sinal, e outro correspondente a até 5% do valor do lance vencedor, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
O edital prevê que o leiloeiro deve estar credenciado junto à prefeitura municipal de Morrinhos-CE, conforme preceitua o decreto ****, de ****, decreto municipal **** e a lei ****.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar, declaração de inidoneidade e rescisão unilateral do contrato, entre outras penalidades, conforme descrito nas cláusulas do contrato.
O edital prevê um prazo de 03 três dias úteis para petição de recursos, a contar da intimação do ato.