O contrato visa regulamentar a eventual realização de leilões de bens móveis, automotivos e imóveis do município de Presidente Nereu. O leiloeiro receberá uma comissão de 5% sobre o valor dos lotes arrematados, cobrada diretamente do arrematante. A vigência do contrato é de 60 meses. Os bens serão vendidos à vista e no estado em que se encontram. O leiloeiro é responsável pela remoção, guarda e manutenção dos bens, bem como pela elaboração de laudo de avaliação. Em caso de descumprimento, o leiloeiro estará sujeito a advertência, multas e suspensão temporária do direito de licitar. O contrato poderá ser rescindido por interesse público ou descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o leiloeiro deverá proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo contratante, em até 30 trinta dias.
O edital prevê que os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas menciona que a definição dos contratados para realização do leilão será em conformidade com a ordem de classificação obtida no credenciamento, aferida por sorteio.
O edital exige que o leiloeiro mantenha, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O edital prevê as seguintes penalidades: advertência, multas (diária de 0,1% sobre o valor de avaliação dos bens e de 5% sobre o valor de avaliação dos bens pela inexecução total), suspensão temporária do direito de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital prevê que previamente ao leilão oficial, o contratante poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos.
O edital prevê prazo de 05 cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia e recurso em caso de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária.