O edital refere-se à contratação de empresa para implantação e manutenção de dispositivos de segurança e sinalização rodoviária em rodovias federais. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O edital prevê a possibilidade de vistoria prévia obrigatória. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por meio digital, ou substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei n 14. 133/2021.
Com base na lei n 14. 133/2021, a administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,52.