A obra consiste na pavimentação em blocos intertravados de concreto, com meio-fio e sarjeta, em 260,00m. O prazo de execução é de 150 dias corridos, e a vigência contratual é de 180 dias. O critério de julgamento é o de maior desconto porcentagem. A garantia de proposta é devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato. A contratada deve apresentar certidões negativas em cada pagamento.
A obra deverá ser executada em 150 cento e cinquenta dias corridos, contados a partir da publicação da respectiva ordem de serviço.
Os pagamentos ocorrerão mediante medição realizada pelo fiscal da obra e assinada pelo mesmo e pelo profissional técnico da empresa.
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dez dias úteis, contado da assinatura do contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto porcentagem.
A empresa deve comprovar capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, além de regularidade fiscal e trabalhista.
A contratada que não cumprir as obrigações sem justa causa estará sujeita a penalidades, como multa moratória, nos seguintes percentuais: a no atraso injustificado da execução do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33 trinta e três centésimos por cento por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10 dez por cento.
A empresa pode optar pela não realização da vistoria prévia, declarando ter conhecimento pleno das condições da contratação.
Qualquer pessoa pode protocolar pedido de impugnação até 3 trinta dias úteis antes da data de abertura do certame.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato pode caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitar às penalidades legalmente estabelecidas e imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
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