O edital refere-se à aquisição de café em pó, modalidade pregão eletrônico, com participação restrita a interessados previamente credenciados no sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC). Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A entrega do objeto deverá ser realizada no endereço especificado. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. É exigida a apresentação de amostras para análise, com prazo de 05 dias para entrega. O prazo de validade da proposta comercial não será inferior a 60 dias. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir litígios é o da comarca de João Pinheiro - MG.
O edital prevê que o fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação, conforme o disposto no anexo I termo de referência do pregão eletrônico em epígrafe. Caso o prazo não seja suficiente para devida entrega do material, a empresa contratada deverá formalizar por meio de uma justificativa por escrito para secretaria solicitante relatando a necessidade de maior prazo, bem como estipulá-lo corretamente, na prorrogação do prazo a empresa deverá solicitar ao setor competente nova autorização para prorrogação do prazo, caso a empresa não solicite a prorrogação o não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado implicará as penalidades previstas.
O edital estabelece que o pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da liquidação da despesa ou do recebimento da nota fiscal/fatura.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital especifica que o critério de julgamento adotado para o envio de lances na concorrência será o modo de disputa aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. O critério de julgamento será o de menor preço.
O edital detalha que os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, e encaminhadas através do portal de licitações www. ***. *. * em até 02 duas horas após o fim da fase de lance, contados da solicitação do pregoeiro.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na lei no ****, de 2021, e demais legislações aplicáveis.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital exige a apresentação de amostras de café de primeira linha, em pó homogêneo, torrado moído, tipo tradicional, com padrão de qualidade global obrigatoriamente tradicional, classificação oficial brasileira cob tipo 2. A entrega das amostras deverá ser realizada no endereço Praça Cel. Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro - MG, CEP ****, no prazo limite de 05 dias.
O edital estabelece que o prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O edital não informa o valor monetário total estimado.