O edital trata da aquisição de materiais para a Unidade Básica de Saúde Chico Miranda, em Lagoa da Prata/MG, após um roubo. Os itens a serem entregues devem ser compatíveis com o objeto e de boa qualidade. A entrega deve ser realizada no almoxarifado da Secretaria de Saúde em até 5 dias corridos após o recebimento da solicitação. Não há exigência de garantia da contratação. A contratada se obriga a entregar os itens, garantir a qualidade, substituir itens de má qualidade, cumprir prazos e arcar com responsabilidades fiscais e trabalhistas. O pagamento será efetuado após a entrega, conferência e aceite dos itens, no prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda. A forma de pagamento será por ordem bancária. A seleção do fornecedor será por dispensa. As exigências de habilitação incluem habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues no almoxarifado da secretaria de saúde, situado na rua tiradentes, ****, bairro sao jose, em lagoa da prata/mg, no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária eventualmente prevista na legislação.
O edital informa que ão haverá a exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da NLLC, pelas razões constantes do ETP (Estudo Técnico Preliminar).
O edital especifica que o fornecedor será selecionado por meio da realização da modalidade de dispensa, nos moldes da lei federal n 14. 133/2021.
O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, incluindo a prova de inscrição no CNPJ ou CPF, regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e regularidade com o FGTS e Justiça do Trabalho.
O edital menciona que a recusa da licitante adjudicatária em assinar a ARP, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para assinatura do aludido instrumento, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) por cento do valor total anual estimado do objeto.