Pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para manutenção preventiva e corretiva, reparos e pinturas de prédios públicos, praças e vias públicas. Julgamento por menor preço global por lote. Abertura das propostas em 11/11/2026 às 16h01 (horário de Brasília) no portal de compras públicas. Prazo para impugnação até 06/11/2026. Garantia de participação de 1% do valor estimado. Não há garantia de execução. Pagamento em até 30 dias. Início dos serviços em até 5 dias após ordem de serviço. Necessário cadastro no portal e habilitação com documentos fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos.
Os serviços devem ser iniciados no prazo máximo de 5 dias, contados da data da expedição da ordem de serviço. Conforme edital: os serviços objeto da presente licitação deverá ser iniciados no prazo máximo de 05 dias, contados da data da expedição da competente ordem de serviço.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal, por ordem bancária. Conforme edital: o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação. Conforme edital: não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global por lote. Conforme edital: o critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote.
O licitante vencedor deve apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo atestado de capacidade técnica e registro no CREA. Conforme edital: comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível. . . apresentando no mínimo 1 um atestado de capacidade técnica.
As sanções incluem advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Conforme edital: ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que o pregoeiro poderá exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, se a compatibilidade não puder ser aferida. Conforme edital: o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. Conforme edital: até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Propostas com preço final superior ao máximo fixado, desconto menor que o mínimo exigido, ou preço manifestamente inexequível serão desclassificadas. Conforme edital: será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado. . . ou que apresentar preço manifestamente inexequível.