O Município de Jaguapitã realiza leilão eletrônico para alienação de veículos inservíveis, antieconômicos ou obsoletos. O critério de julgamento é o maior lance por item. A participação exige credenciamento na plataforma BLL. A vistoria dos bens é facultada e pode ser realizada até o horário de início da sessão pública. O pagamento é à vista em até 5 dias úteis. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de inadimplemento. Pedidos de esclarecimento e impugnação ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O arrematante terá o prazo máximo de trinta dias a contar da homologação para transferência do objeto. O arrematante terá o prazo de 10 dez dias úteis após a liberação para retirar o bem do pátio municipal.
O arrematante pagará o bem impreterivelmente à vista, no prazo máximo de 05 cinco dias úteis através de pagamento depósito bancário. O pagamento deverá ser efetuado à vista, via guia de arrecadação municipal dam, no prazo de até 05 cinco dias úteis após a homologação do certame.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento.
O critério de julgamento será do tipo maior lance por item, sendo que a licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores mínimos para lances fixados neste edital, sem possibilidade de retrocedê-lo. O critério de julgamento será o maior lance.
Não será exigido registro cadastral prévio, e não haverá fase de habilitação, contudo será necessário para fins de participação e operacionalização do certame que os interessados possuam login e senha junto a plataforma BLL.
Serão aplicadas as seguintes penalidades: multa moratória de 2,0 dois por cento ao dia sobre o valor total do bem arrematado, até o limite de 05 cinco dias úteis, nos casos de atraso no pagamento do bem. Multa compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do bem arrematado, quando extrapolado o limite de 05 cinco dias úteis sem o pagamento do bem. O inadimplemento do pagamento ou a desistência injustificada do lance sujeitará o arrematante à multa de 20 vinte por cento sobre o valor da oferta, além da suspensão temporária de participar de licitações com o município de Jaguapitã, conforme previsto na lei no 14. 133/2021.
O município possibilitará aos interessados a realização de vistoria para poder elaborar sua proposta com maior clareza e precisão. A vistoria poderá ser realizada até o horário estabelecido para o início da sessão pública. A não realização da vistoria não impedirá a proponente de participar do processo de licitação. Os bens estarão disponíveis para visitação na garagem municipal de Jaguapitã/PR, em datas e horários definidos no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta licitação: pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da lei no 14. 133/2021; qualquer pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o prefeito, vice-prefeito ou com servidores públicos que desempenhem função na licitação ou atuem na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; pessoas físicas ou jurídicas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o município de Jaguapitã; pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública.