Concorrência eletrônica para construção de 40 unidades habitacionais em Miranda-MS. Regime de empreitada por preço unitário. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo de execução de 12 meses. Garantia de participação de 1% do valor estimado e garantia de execução de 5% do valor contratado. Vistoria prévia facultativa. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 10/11/2026 às 08h. Disputa eletrônica na plataforma BLL. Valor estimado de R$ ****,57. Vedada a subcontratação e participação de consórcios.
O prazo de execução da obra é de 12 meses, contado da data do recebimento da ordem de início dos serviços (OIS), conforme o cronograma físico-financeiro. o prazo de execução da obra é de 12 doze meses, contado da data do recebimento da ordem de início dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em parcelas, com base nas medições dos quantitativos efetivamente executados, após atestadas e aprovadas, no prazo de até 30 dias. a liberação do pagamento será efetuada diretamente em conta bancaria da contratada cumpridas as exigências explicitadas e no prazo de até 30 trinta dias, contado do atesto da medição.
Exigida garantia de participação de 1% do valor estimado e garantia de execução de 5% do valor contratado. será exigida, garantia de participação por todos os licitantes, no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação e deverá prestar garantia de execução contratual, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratado.
O critério de julgamento é o menor preço global. o critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação exige documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica. os licitantes deverão encaminhar, previamente à abertura da fase de apresentação de propostas e lances, os documentos exigidos para a habilitação.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 9,9%. o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora. . . de 0, 33 trinta e três centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 9, 9.
A vistoria prévia é facultativa e deve ser agendada individualmente pelos e-mails informados. a vistoria ao local da obra é facultativa e poderá ser realizada do dia útil seguinte à publicação deste edital até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital ou solicitar esclarecimentos ou providências, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. . . até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado. serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveis ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital iii apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado.
O valor estimado da obra é de R$ ****,57. estima-se o valor da execução da obra em r$ ****, 57.