Contratação de serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos não perigosos (classe ii) por 12 meses. O pagamento é mensal, baseado na quantidade efetivamente recebida e destinada (em toneladas). A contratada deve garantir a destinação final ambientalmente adequada e manter licenças ambientais válidas. O valor global estimado é de R$ ****,50. A proposta deve ser enviada eletronicamente, e a habilitação ocorre após o julgamento.
A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato, devendo a contratada estar apta a receber os resíduos sólidos urbanos imediatamente após a formalização da contratação.
O pagamento será realizado de forma mensal, mediante apresentação de nota fiscal, e será efetuado no prazo de 30 dias, contados a partir da data de liquidação da nota fiscal devidamente atestada.
A garantia compreende a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, em conformidade com a legislação vigente, e a confiabilidade das informações de pesagem.
O julgamento será adotado o critério de menor valor global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, e os documentos constam no anexo iii do presente edital.
As sanções possíveis incluem advertência, multa administrativa (mora de até 0,5% por dia ou compensatória de até 10% do valor total) e impedimento de licitar por até 3 anos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da licitação até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor, ou que apresentem preço superior ao máximo estipulado no edital.
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