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Prefeitura Municipal De Paty Do Alferes- RJ
Concessão onerosa de espaço público para planejamento, organização, produção, contratação e realização parcial da festa do tomate do município de paty do alferes - rj.
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O prazo de execução da concessão onerosa objeto deste edital se dará entre os dias 03 a 07 de junho de 2026, nos moldes do termo de referência.
O valor ofertado deverá ser recolhido pela empresa vencedora, através de DAM documento de arrecadação municipal junto à prefeitura municipal de paty do alferes ou rede bancária autorizada na conta corrente n ****, agência ****, banco 001 fundo municipal de turismo festa do tomate, em até 48 horas, após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 20 sobre o valor devido.
A licitante vencedora terá de apresentar, obrigatoriamente, no prazo máximo de 01 um mês, contado da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo 1, art. art. 96 da lei ****, da ordem de 5 cinco por cento do valor vencido na licitação.
O julgamento obedecerá ao critério de maior oferta.
Os documentos de habilitação deverão ser anexados junto à plataforma comprasbr antes da abertura do certame.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n **** de 1 de agosto de ****.
As empresas interessadas em fazer a visita técnica, deverão marcar diretamente com a secretaria de turismo, de segunda a sexta, de 10: 00 às 16: 00, pelo telefone: 24 **** ou pelo email: turismo@patydoalferes. rj. gov. br.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, pelo sítio www. ***. *. *
A definição do vencedor para o certame proposto deverá levar em consideração aquele que oferecer a maior oferta, sendo observado, como parâmetro, a média de edições anteriores dos anos de 2023, 2024 e 2025 tendo como resultado o valor inicial r ****,37.
Abertura de Propostas: