O edital trata da contratação de empresa para recolhimento, transporte, alojamento e cuidados veterinários de animais. A abertura da sessão será no dia 26 de novembro de 2025, às 15h00min. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a interessados do ramo pertinente. A garantia contratual é exigida. O serviço será executado por 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação ao edital deve ser enviada até 19/11/2025. A empresa vencedora deverá readequar seus valores unitários junto ao sistema BNC.
O serviço objeto desta licitação, será executado pelo período de 12 doze meses a contar da ordem de início de execução, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da lei ****.
O pagamento será conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica: programática ****, ****, natureza de despesa **** fonte de recurso ****.
Será exigido nesta contratação garantia contratual no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, cabendo a contratada optar pela modalidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 33, inciso i, da lei ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informarse a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle competentes e por esta administração, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar de forma eletrônica o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da lei n. ****2021.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,04.