O edital trata da contratação de empresa para manutenção da usina de asfalto, incluindo peças e mão de obra. A execução dos serviços deve ser iniciada em até 10 dias após a ordem de serviço. O prazo de validade da contratação é de 3 meses, podendo ser prorrogado. A entrega dos serviços será nas dependências da usina do CIDEMA. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto da nota fiscal. A empresa deve fornecer garantia mínima de 3 meses para peças e serviços. A impugnação do edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 dez dias após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo fiscal do contrato do cidema.
O pagamento será efetuado até o 30 trigésimo dia, após a entrega do material e nota fiscal assinada pelo responsável da usina.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 03 três meses para peças ou para reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,07.