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EDITAL A COORDENAÇÃO- GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA- GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n ****, de 2021 ( Código de Processo Civil), INTIMA os( as) interessados( as) listados( as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei ( comprei. pgfn. gov. br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos ben
Venda judicial de bens imóveis de devedores da Dívida Ativa da União e do FGTS, por meio do sistema Comprei da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. Imóveis urbanos e rurais, terrenos, construções, salas comerciais, lojas, terrenos com terraplenagem, imóveis residenciais e comerciais, localizados em diversos estados ( MG, RJ, PR, SC, AC, SP, RS, TO, RO, BA, GO, DF, ES, PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, MT, MS, AM, RR, AP).
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Intimação de devedores da Dívida Ativa da União e do FGTS para regularização imediata de débitos, sob pena de venda judicial de bens no sistema Comprei (comprei. pgfn. gov. br), com desconto de até 50% do valor da avaliação. A regularização pode ser feita no portal Regularize (regularize. pgfn. gov. br). A venda é considerada perfeita e irretratável.