Contratação de locação de ônibus rodoviário tipo double deck para transporte intermunicipal de pacientes do TFD no trecho Araripina/PE x Recife/PE. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser estendido até 31/12/2026. Será exigida garantia de participação. Pagamento em até 30 dias após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. O fornecedor é responsável por todos os impostos e encargos. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo de entrega dos serviços deve ser rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no termo de referência, e a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, através de crédito em conta corrente em qualquer instituição bancária indicada pela contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste certame.
Será exigida dos licitantes, como condição para participação no certame, a prestação de garantia de participação, limitada a até 1% do valor estimado do item ou lote ao qual o licitante concorrer. A garantia de participação poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A contratada deverá se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com percentuais variados de acordo com a infração cometida.
A não apresentação ou a apresentação irregular da garantia de participação implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.