A contratação visa a prestação de serviços laboratoriais especializados para
realização de ensaios
físico-químicos e microbiológicos de água, fundamentais para o controle de qualidade da água distribuída no município e para o atendimento às normas sanitárias vigentes. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo serviço de luxo. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato. Não é admitida a subcontratação. O serviço deverá ser realizado em até 5 dias após a emissão da ordem de execução de serviço. A contratada deverá apresentar laudo/relatório detalhado sobre as condições do material analisado, bem como procedimentos a serem adotados para correção de possíveis falhas de armazenamento da água. Os serviços prestados deverão estar de acordo com as normas já mencionadas. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução do serviço são de responsabilidade exclusiva da contratada. O controle de qualidade deve ser operado por laboratório com capacidade técnica e com atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público ou privado. Em caso de descumprimento das normas, a empresa responderá civil e criminalmente. O local e o horário para a prestação do serviço será fornecido na ordem de execução de serviço. A empresa ficará responsável pela execução do serviço, mesmo em locais que contenham mais de 1 (um) piso. No caso de reprovação do serviço, a empresa terá 05 (cinco) dias para regularização do mesmo. A contratada deverá fornecer insumos como embalagens esterilizadas e lacradas para coleta de água bem como demais itens necessários para a
realização de coletas para as devidas análises. A contratada deverá realizar um treinamento com o técnico de no mínimo 12 (doze) horas para melhor
realização do serviço. Fornecimento de planilha com cronograma contendo data e local para a coleta. Realizar as coletas nos postos previamente definidos pela contratante. Prestar assistência e responsabilidade técnica profissional da área de química, bem como disponibilizar POP (processo operacional padrão) para coleta atualizada e revisada. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. O laboratório deverá ser cadastrado e a
realização das análises atenderem ao disposto da deliberação normativa COPAM n 216/2017. Para fins de
realização das anises supracitadas, os laboratórios deverão obrigatoriamente cumprir a metodologia definida no art. 22, da portaria 888/2021, anexa. É obrigatório entregar a nota fiscal do serviço, especificando o período a que se refere o serviço prestado. Não serão aceitas notas fiscais enviadas por email. O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** (código de defesa do consumidor). Os serviços deverão ser prestados de forma sumária, e entregue os relatórios juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser refeitos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. A empresa contratada emitirá relatório dos serviços prestados contendo também o período a que se refere o serviço prestado que será utilizado para convalidação dos trabalhos. O fiscal do contrato após analisar o relatório emitirá documento aprovando/reprovando os trabalhos. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por