Lote 1: Acolhimento institucional em período integral, a pessoa idosa, com dependência grau i: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com dependência motora e/ou intelectual preservados, mesmo que requeiram auxilio de equipamentos de auto- ajuda para tarefas cotidianas ( tais como bengala, andador, óculos, aparelho auditivo e cadeira de rodas, entre outros com função assemelhada). A credenciada deverá ofertar ao acolhido: alimentação ( ao menos 6 refeições diárias) inclusive alimentação especial quando houver indicação médica, vestuário, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada, cuidados médicos, medicamentos e fraldas quando necessários, inclusive os que eventualmente não sejam disponibilizado pelo sus quando houver necessidade, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, quando necessário, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária
Lote 2: Acolhimento institucional em período integral, a pessoa idosa, com dependência grau ii: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. A credenciada deverá ofertar ao acolhido: alimentação ( ao menos 6 refeições diárias) inclusive alimentação especial quando houver indicação médica, vestuário, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada, cuidados médicos, medicamentos e fraldas quando necessários, inclusive os que eventualmente não sejam disponibilizado pelo sus quando houver necessidade, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, quando necessário, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária
Lote 3: Acolhimento institucional em período integral, a pessoa idosa, com dependência grau iii: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. A credenciada deverá ofertar ao acolhido: alimentação ( ao menos 6 refeições diárias) inclusive alimentação especial quando houver indicação médica, vestuário, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada, cuidados médicos, medicamentos e fraldas quando necessários, inclusive os que eventualmente não sejam disponibilizado pelo sus quando houver necessidade, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, quando necessário, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária