Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de veículos da frota municipal. O serviço deve ser executado em até 24 horas (ou 05 horas para ambulâncias). O pagamento será em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. A quantidade prevista é meramente estimada. A responsabilidade pela retirada/devolução do veículo fora do perímetro urbano é da contratada.
O prazo para a contratada efetuar a lavagem interna e externa de cada veículo será de até 24 horas contados da data da solicitação, exceto, as ambulâncias, que deverão ser realizadas com prioridade e no prazo máximo de 05 horas.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias após a apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pelo fiscal do contrato, e de laudo de prestação e conclusão do serviço autorizando o pagamento pelo gestor do contrato.
O tipo de julgamento é menor preço global.
A documentação de habilitação deve ser apresentada, em vigor, incluindo habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicarão a imediata desclassificação da proponente.
O valor total global é de R$ ****,00.