Registro de preços para aquisição futura de leites, derivados especiais e suplementos alimentares para o SUS, mediante indicação médica, por 12 meses. A licitação é dividida em itens. Há prioridade de contratação para ME/EPP e MEI sediados local ou regionalmente, se a proposta não exceder em mais de 10% o valor da melhor proposta válida. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado dos itens propostos. A impugnação deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura.
A garantia de proposta será fixada em 1% calculada exclusivamente sobre o valor estimado dos itens para os quais o licitante apresentar proposta.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre dados cadastrais] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado da contratante é de ****,00.