A licitação visa a contratação de empresa para organizar e executar processos seletivos e concursos públicos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. A empresa vencedora deverá comparecer em até 5 dias úteis para assinar o contrato. A execução dos serviços deve ocorrer em até 180 dias para concursos e 60 dias para processos seletivos. A empresa é remunerada pelas taxas de inscrição.
Os serviços deverão ser totalmente executados e concluídos, para cada concurso, dentro do prazo máximo e improrrogável de 180 dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. Em se tratando de processo seletivo, este prazo se restringe a 60 dias.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias da emissão da nota fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme autorização de fornecimento e especificações do edital.
A licitação em questão, deve ser julgada em lote único, tornando inviável a contratação de múltiplas empresas para a aplicação das provas.
Para o fornecimento dos serviços os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da lei no ****.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado.
No dia da aplicação da prova será disponibilizada visitas aos locais de aplicação aos membros da comissão permanente do concurso público ou aos funcionários credenciados e habilitados para essa atividade, mediante prévia identificação, caso esta comissão julgue oportuno.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação art. 157, da lei no ****, de 2021
A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e a terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.