A contratação visa a execução de obra de engenharia para requalificação da Praça Alfredo Issa. O regime é de empreitada por preço unitário, com critério de julgamento de menor preço. A vistoria no local é facultativa, mas a não realização exige declaração de conhecimento das condições. A garantia de proposta exigida é de R$ ****,70. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O prazo de execução da obra é de 120 dias corridos após a ordem de início.
O prazo de execução da obra é de 120 dias corridos, contado da emissão da ordem de início, conforme o termo de referência anexo i e o cronograma físico financeiro.
As condições relativas ao recebimento, medição, liquidação e ao pagamento da obra são aquelas estabelecidas na minuta do termo de contrato anexo vi deste edital.
O valor da garantia de proposta exigido para este certame é de R$ ****,70 conforme anexo x deste edital.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário.
A habilitação se dá mediante o exame de documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Poderão ser aplicadas sanções como multa de 20% sobre o valor estimado da contratação ou impedimento de licitar e contratar, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato.
A vistoria, de caráter facultativo, tem por finalidade possibilitar o conhecimento das condições e peculiaridades do local de execução da obra.
Qualquer pessoa pode formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.