A Prefeitura Municipal de Socorro do Piauípi realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia civil para implantação de sistema de abastecimento dágua em diversas localidades rurais. O certame ocorrerá na plataforma comprasbr. com. br, com abertura das propostas em 15 de maio de 2026. O critério de julgamento será o menor preço global. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. O edital detalha as fases do processo, incluindo recebimento de propostas, habilitação, disputa de lances, abertura de vistas e recursos. Penalidades administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O contrato terá vigência a partir da assinatura, com pagamento em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura. O edital também prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas prevê que o contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, nos termos dos arts. 105 a 114 da lei 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a proposta, mas prevê que a proposta inicial deverá apresentar, como condição de classificação, o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da lei ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no item 8. 2 do edital.
Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.