O objeto da licitação é a contratação de empresa para serviços de assentamento e rejuntamento de pisos cerâmicos, porcelanato e execução de contrapiso de concreto. A abertura da dispensa de licitação será em 27/10/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A vistoria técnica é facultativa, mas recomendada. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia de execução não é aplicável.
O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em um prazo máximo de 05 cinco dias corridos a contar da data de recebimento da nota de empenho via email pela contratada.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 trinta dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do serviço prestado.
A garantia não é aplicável.
O critério de julgamento será menor preço.
O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
A vistoria técnica no local de execução dos serviços é facultativa, porém altamente recomendável, e tem por objetivo permitir que a contratada tome pleno e total conhecimento das condições e peculiaridades da área onde serão executados os serviços de assentamento de pisos e contrapiso, antes da formulação de sua proposta.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico: www. ***. *. *, na área de informações do edital.
O preço total total estimado a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ****,00.