REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHE MUNICIPAL ESTEPHANIA SJABELSKI, DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC
Datas limites para recebimento de propostas: 17 de julho de 2025, às 08h00min; cadastro de propostas até 01 de agosto de 2025, às 08h00min; abertura das propostas: 01 de agosto de 2025, às 08h00min; início da disputa de preços: 01 de agosto de 2025, às 08h30min. Cadastro de propostas iniciais e disputa: www. ***. *. * (acesso identificado). Condições para participação: exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega): critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços. Local de entrega: escolas e creche municipal. Entrega semanal (perecíveis) + mensal (semi-perecíveis). Entrega diretamente nas escolas. Todos os custos referentes ao transporte e embalagens devem ser considerados no valor dos produtos. Os alimentos devem estar de acordo com a legislação de alimentos da ANVISA e do Ministério da Agricultura. Produtos perecíveis devem ser entregues em embalagens plásticas transparentes não recicladas e resistentes. Carnes devem ser entregues embaladas, rotuladas/identificadas, congeladas, com odor e sabor característicos. Hortifrútis devem estar limpos, sem sujidades, bichos e terras, íntegros e de tamanho padrão. Produtos orgânicos terão acréscimo de 15% sobre o valor unitário. Os produtos alimentícios devem atender ao programa alimento sem risco, possuindo o selo de rastreabilidade. Caso necessário, kits de alimentação para alunos em casa devem ser entregues em embalagens plásticas não recicladas e em porções especificadas pela secretaria de educação. Quantitativos estimados, não obrigando o município à retirada total. Prazo de entrega: 7 dias úteis. Produtos devem atender às características originais do fabricante. Produtos em desacordo com as especificações serão rejeitados e devem ser substituídos em 5 dias corridos. Motivos para recusa da contratação: alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da empresa, caso fortuito ou força maior, falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do fornecedor. Penalidades por inexecução: advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, declaração de inidoneidade. Recursos orçamentários: R$ ****,50 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo de vigência da ata de registro de preços: 1 ano, prorrogável por igual período. Condições de pagamento: em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. Consulta ao SICAF antes de cada pagamento. Em caso de atrasos, atualização financeira e multa. Foro competente: justiça da comarca de Canoinhas.