REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CARTEIRAS ESCOLARES E MESAS DE REFEITÓRIO, DESTINADAS À EQUIPAGEM DOS AMBIENTES EDUCACIONAIS DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO SOB- RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICÓ/CE.
O edital exige atestado de capacidade técnica de fornecimento, compatível com o objeto da licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária dos bens/serviços em questão. Os atestados devem conter os itens executados, serem datados e assinados por pessoa física identificada. Poderão ser apresentados em nome da matriz ou filial. O fornecedor deve disponibilizar informações sobre a legitimidade dos atestados, como cópia do contrato, endereço atual da contratante e local de execução. O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00. Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou decorrência de eventos imprevisíveis, mas com consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da ata, será aplicado o disposto na alínea d do inciso II do caput do artigo 124 da lei n ****, de 2021. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis por um ano, contado a partir da data do orçamento estimado. Não há vinculação orçamentária imediata no registro de preços, a despesa será empenhada no momento da efetiva contratação. Os preços do contrato poderão possuir reajustes após transcorrido 01 (um) ano da contratação, a contar da data de assinatura do termo contratual. Como parâmetro para o reajuste será utilizado o percentual acumulado do índice geral de preços ao consumidor amplo (IPCA), do ano anterior ao exercício financeiro vigente. O edital descreve infrações e sanções administrativas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multas. O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 15 de agosto de ****, estará sujeito às penalidades descritas. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas no art. 138 da lei n ****, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma lei. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na lei n ****, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na lei n ****, de **** - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da lei n ****, de 2021. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da lei federal ****/2021. O edital inclui anexos com modelos de declarações e minuta de ata de registro de preços, termo de contrato, etc.