O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços (SRP) para aquisição de gêneros alimentícios, destinado a atender diversas secretarias municipais de Rio Largo/AL. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O critério de julgamento é o de menor preço por item. A abertura das propostas ocorrerá em 03 de junho de 2026, às 09:00h, na plataforma Compras. gov. br. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,25. O prazo de entrega dos bens é de 05 dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Não há exigência de garantia para este tipo de contratação. O prazo para impugnação do edital é até o terceiro dia útil anterior à data de abertura, via e-mail. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e declarar inidoneidade, além de multas.
O prazo de entrega dos bens é de 05 cinco dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: BR 104, SN, Prefeito Antônio Lins de Souza, em frente a CISP, CEP ****, Rio Largo/AL, no horário das 08h às 17h.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, por se tratar de compra de material de consumo.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
As licitantes deverão cumprir todas as exigências do termo de referência anexo I, bem como legislação pertinente. A habilitação será verificada por meio do SICAF, e documentos complementares especificados no edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa administrativa de até 20% sobre o valor global contratado.
O fornecimento de catálogos é considerado suficiente, exceto para materiais in natura. A municipalidade verificará a conformidade dos produtos recebidos e poderá recusar aqueles em desacordo.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até às 13:00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame, mediante petição enviada exclusivamente para o e-mail licitariolargoal@gmail. com.
Propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso do requerido, ou que desatendam às exigências do edital, serão desclassificadas.
R$ ****,25