O edital refere-se à compra de equipamentos para a Câmara Municipal de Vereadores de Horizontina, com objeto detalhado em notebooks, smart TVs, câmeras, tripés, estabilizadores e computadores. O prazo de entrega é de até 30 dias após a emissão da ordem de compra e empenho. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto licitado e apresentação da nota fiscal, em até 5 dias da liquidação da nota fiscal. A garantia do objeto é de 12 meses contra vícios e defeitos de fabricação. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Horizontina.
O edital prevê que os itens devem ser entregues pela contratada no prazo de até 30 dias após a emissão e recebimento da respectiva ordem de compra e empenho, podendo o prazo de entrega ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Vereadores, sem custos adicionais.
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto licitado, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório e da ordem de compra. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 05 cinco dias da liquidação da nota fiscal.
O prazo de garantia do objeto contra vícios, defeitos de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios salvo quando, comprovadamente, decorrer de seu mau uso, será de 12 doze meses contados da data de seu efetivo recebimento.
A contratada deve manter durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada estará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa (entre 0,5% e 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e de contratar com o contratante pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público pelo prazo de 3 a 6 anos.