O edital trata do registro de preços para aquisição de leite, iogurte e queijo para a prefeitura de Lajeado-TO e outras secretarias. A abertura das propostas e disputa de preços ocorrerá em 27/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O valor estimado da contratação é de R$ ****,50. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A entrega dos produtos será feita sob demanda, em locais definidos pela administração. A participação de consórcios é vedada.
O edital prevê que a entrega dos produtos deve ocorrer em até 7 dias corridos após o recebimento da ordem de compras. O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições para o consumo, com, no prazo de até de 07 sete dias corridos, contados da ata data do recebimento da ordem de compras e nota de empenho.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias do atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias do atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato.
O edital prevê que a garantia deverá ser de no mínimo 12 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela contratante. prazo de garantia a garantia deverá ser da seguinte forma: para todos os itens de no mínimo 12 meses , a contar do recebimento definitivo do objeto pela contratante.
O critério de julgamento é o menor preço por item. ipo de licitação e menor preço por item forma de julgamento
O edital exige documentos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no **** a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômiconanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória e compensatória. 21. 2 serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 b impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 c declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n **** multa: i. moratória de 0, 5 zero vírgula cinco por cento por hora de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dez por cento ii. compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 21. 1 de 8 a 10 do valor do contrato ou documento equivalente iii. compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea c do subitem 21. 1, de 10 a 15 do valor do contrato.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. 22. 1 qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,**** o valor estimado da contratação é de r ****, 50 cento e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos.