O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de alimentação, compreendendo coffee break e brunch, na modalidade pregão eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço global. A sessão pública está marcada para 08/05/2026 às 10h30. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Não há exigência de garantia contratual. O licitante deverá apresentar proposta com todos os custos inclusos. O edital detalha as sanções administrativas e os procedimentos para recursos e impugnações. Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, através do e-mail crsnsgc@saude. sp. gov. br.
O início da execução dos serviços terá início a partir da emissão da ordem de serviço ou solicitação formal da administração, observado preferencialmente o prazo mínimo de antecedência de 48 quarenta e oito horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. O cronograma de realização dos serviços será definido em cada ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.