Prospecção do mercado imobiliário em Dois Vizinhos - PR, com vistas à futura locação tradicional de imóvel para imóvel para disponibilizar para empresas como incentivo previsto na Lei 2562/2021, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano/nas margens do município.
O edital trata de um termo de credenciamento para fornecimento de barracões para locação. O prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, a contar da data da geração da inexigibilidade derivada do processo acessório, podendo ser prorrogado. Serão realizadas pesquisas de mercado periódicas para comprovar a manutenção da vantajosidade do credenciamento. As condições de recebimento do objeto e os demais critérios de fiscalização são aqueles previstos no termo de referência, anexo do edital. O descumprimento total ou parcial das obrigações ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no termo de referência, no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. O fornecimento dos bens será fiscalizado pelo representante da credenciante. O gestor do termo de credenciamento poderá solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais. A credenciada é responsável pela qualidade do bem ofertado. Havendo interrupção do fornecimento por motivo justificado, fica assegurada a remuneração a credenciada pelos fornecimentos já efetuados. O usuário tem o direito de denunciar irregularidades. A demanda do fornecimento será distribuída de forma imparcial e igualitária entre as credenciadas. A credenciante se obriga a exigir o cumprimento adequado da diligência por parte da credenciada, dirimir as dúvidas, prestar informações e esclarecimentos, comunicar qualquer alteração no objeto pactuado, designar servidor para a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas no termo de referência, efetuar o pagamento devido conforme condições previstas no termo de referência, proporcionar todas as facilidades para que a credenciada possa desempenhar as diligências a ela atribuída, rejeitar os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela credenciada, exigindo adequação, no prazo máximo definido pelo gestor, sob pena de sanções administrativas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela credenciante. A credenciada se obriga a disponibilizar contato, fornecer os bens de acordo com os padrões técnicos e éticos, zelar pelo perfeito fornecimento, reparar, corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo gestor, fornecimento dos bens em que se verificarem defeitos ou incorreções, manter todas as condições de habilitação, comunicar quaisquer anormalidades, erro ou irregularidade, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do termo de credenciamento, o fornecimento dos bens, objeto deste termo de credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, fornecer as devidas notas fiscais, manter, durante a vigência do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, observar e cumprir os prazos, assumir total responsabilidade pelo sigilo, prestar informações e esclarecimentos, comunicar imediatamente qualquer suspensão, apresentar justificativa por escrito, não subcontratar, ceder ou transferir, assegurar o cumprimento das obrigações, não veicular publicidade, responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas, arcar com as exigências dos poderes públicos. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital. Em caso de contradições entre o termo de credenciamento, termo de referência e o edital, prevalecerá o disposto no termo de referência. A credenciante se obriga a publicar em seu sítio oficial na internet todos os termos devidamente assinados. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na lei n° 14. 133/2021, e demais normas federais aplicáveis. O foro da justiça do município de Dois Vizinhos será eleito para dirimir os litígios.