O CAU/SP busca a locação de um imóvel em Presidente Prudente para instalar seu escritório descentralizado. O objetivo é ter um espaço adequado para as atividades administrativas, de fiscalização, atendimento a arquitetos e sociedade, além de eventos. O imóvel deve ter no mínimo 225m², atender a requisitos de acessibilidade e infraestrutura. As propostas devem ser entregues até 20/07/2026. O contrato terá vigência de 36 meses, com possibilidade de prorrogação.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue 60 dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. A proposta declara que as adequações necessárias serão concluídas no prazo não maior que 90 dias, a contar da data da assinatura do contrato.
O CAU/SP pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, IPTU, telefonia fixa e do condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste edital.
A seleção das propostas será realizada com base no grau de aderência do imóvel aos requisitos mínimos definidos no Anexo IV do Termo de Referência, observados os critérios de boa localização e facilidade de acesso, edifícios com relevância arquitetônica, espaço para acomodar 06 funcionários, espaço que viabilize a realização de ações institucionais, espaço para reuniões rotineiras, espaço para atendimentos e orientações técnicas, e espaço de atendimento privativo para recebimento de denúncias.
Para assinatura do contrato, serão exigidos documentos como cópia autenticada do Habite-se, registro do imóvel, certidões referentes a tributos, certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público, certidão conjunta negativa de débitos federais, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos do INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, RG e CPF do responsável, contrato com imobiliária (se for o caso), declaração de inexistência de impedimento jurídico, prova de regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital, alvará de vistoria do corpo de bombeiros, e outros documentos exigidos pela legislação municipal.
Nas análises das propostas ofertadas a área demandante poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
Não será considerada proposta protocolada após a data e horário limites constantes do item 7. 1 ou por meios que não os acima previstos. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção corretivo líquido e outros ou entrelinhas.