O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ser enviada até 25/05/2026 às 10h00. A vistoria técnica é facultativa. A contratação é exclusiva para MEI, EPP e ME. O valor estimado é de R$ ****,50. O contrato terá vigência de 12 meses, com duas aplicações semestrais. A empresa vencedora deverá apresentar diversas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e social. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a convocação.
A primeira aplicação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente e a segunda aplicação deverá ser realizada no prazo de 6 seis meses contados da última aplicação efetuada. A desinsetização e desratização deverá ter uma validade mínima de 06 meses, ficando a empresa prestadora dos serviços responsável por realizar possíveis reforços de aplicação do veneno durante o período de validade. A empresa contratada poderá ser requisitada por correspondência eletrônica ou convencional, para comparecer ao local e executar reforço nos serviços prestados, no prazo de até 5 cinco dias corridos contados do envio da requisição, quando localizado algum foco de vetor ou praga urbana no período de garantia contratual.
O pagamento será feito a cada aplicação realizada. Após a conclusão de cada aplicação, a contratada deverá emitir nota fiscal referente aos serviços prestados e deverá encaminhála para a contratante, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista. Após o envio da nota fiscal, servidor designado verificará se os serviços prestados estão em conformidade com as especificações exigidas, emitindo atestado de recebimento no prazo de até 05 cinco dias úteis a contar do envio da nota fiscal. A contratante realizará o pagamento à contratada no prazo máximo de 05 cinco dias úteis a contar da emissão do atestado de recebimento, através de depósito em conta corrente ou por meio de boleto bancário.
O edital não especifica um prazo de garantia para os serviços prestados, mas menciona que a empresa prestadora dos serviços será responsável por realizar possíveis reforços de aplicação do veneno durante o período de validade de 06 meses.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, na forma sem disputa.
As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor incluem registro comercial, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, declaração unificada, comprovação de prestação de serviços similares, indicação de responsável técnico habilitado e declaração de realização ou não de vistoria técnica.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa de mora, multa de 25% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de contratar e licitar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A vistoria ao local onde será prestado o serviço é facultativa.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiverem vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso, desde que insanável.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,50.