O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em dedetização e controle de pragas urbanas. O critério de julgamento é o menor preço global. A contratação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor estimado é de R$ ****,50. A data limite para recebimento de propostas é 18/05/2026 às 10h00. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * vistoria técnica é facultativa. O contrato terá vigência de 12 meses, com duas aplicações semestrais. O pagamento será realizado após a conclusão de cada aplicação, mediante emissão de nota fiscal e atestado de recebimento. O edital detalha as obrigações da contratada e da contratante, bem como as sanções administrativas em caso de infração.
O edital prevê que a primeira aplicação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente e a segunda aplicação deverá ser realizada no prazo de 6 seis meses contados da última aplicação efetuada. A validade mínima dos serviços é de 06 meses, com reforços de aplicação durante esse período, se necessário.
O edital informa que o pagamento será feito a cada aplicação realizada. Após a conclusão de cada aplicação, a contratada deverá emitir nota fiscal referente aos serviços prestados e deverá encaminhála para a contratante, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, para o email contabilidade@ipmt. sp. gov. br. Após o envio da nota fiscal, servidor designado verificará se os serviços prestados estão em conformidade com as especificações exigidas, emitindo atestado de recebimento no prazo de até 05 cinco dias úteis a contar do envio da nota fiscal. A contratante realizará o pagamento à contratada no prazo máximo de 05 cinco dias úteis a contar da emissão do atestado de recebimento, através de depósito em conta corrente, desde que a referida conta esteja no nome da empresa contratada, ou por meio de boleto bancário.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, na forma sem disputa, nos termos do decreto municipal ****.
O edital detalha as exigências de habilitação, incluindo registro comercial, inscrição no CNPJ, regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), regularidade com o FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, declaração unificada, comprovação de qualificação técnica operacional, registro da empresa junto ao conselho profissional do responsável técnico, e declaração de realização ou não de vistoria técnica.
O edital prevê sanções administrativas para o fornecedor que cometer infrações, incluindo advertência, multa de mora, multa de 25% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de contratar e licitar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. As sanções são aplicadas com base no art. 155 da Lei n. 14. 133/2021.
O edital informa que a vistoria ao local onde será prestado o serviço é facultativa. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes do local da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,50.