Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para outorga de concessão onerosa de cantina no Centro Cultural de Mogi Guaçu. O período de concessão é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. O critério de julgamento é a maior oferta de retribuição mensal. A sessão pública ocorrerá em 14 de maio de 2026, às 09h30min, no sistema Bbmnet. A proposta deve ser cadastrada até às 09h00min do mesmo dia. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada previamente. Microempresas e EPPs terão tratamento diferenciado. O valor mínimo de repasse mensal é de R$ 716,88. O contrato terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. novobbmnet. com. br. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a instalação do espaço de cantinalanchonete deverá ser concluída pela concessionária, em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de concessão, a partir do qual o mencionado estabelecimento deverá funcionar regularmente.
A retribuição pecuniária devida pelo concessionário será depositada mensalmente, em conta do fundo municipal de cultura, devendo o primeiro pagamento ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do termo supramencionado, e os demais, em igual dia dos meses subsequentes.
O critério de julgamento adotado será de maior oferta de retribuição mensal.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, via sistema bbmnet, a documentação relacionada no anexo iii Documentos de Habilitação.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de ****.
Fica facultada a realização de visita técnica, para que a licitante tenha conhecimento da realidade local, esclarecendo eventuais dúvidas. A licitante deverá obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de sua proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor de repasse financeiro mensal deverá ser igual ou superior a R 716,88 setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos.