Licitação para alienação de terreno sem benfeitorias em Curitiba/PR. O edital detalha as especificações do imóvel, o valor mínimo de proposta e as condições de participação. Pessoas físicas e jurídicas podem participar, desde que atendam aos requisitos legais e apresentem a documentação exigida. A proposta deve ser igual ou superior ao valor mínimo. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. O credenciamento é obrigatório. A entrega dos envelopes com a proposta de preço e documentos ocorre em 17/06/2026 às 14h30min. O critério de julgamento é a maior oferta de preço. Impugnações e recursos administrativos devem ser apresentados dentro dos prazos legais. O pagamento pode ser à vista ou a prazo, com condições específicas para cada modalidade. O vencedor deverá assinar a escritura definitiva de compra e venda ou o contrato de compromisso de compra e venda em prazos determinados. Todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel são por conta do vencedor.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata da venda de um imóvel.
O edital prevê propostas para pagamento à vista ou a prazo, com condições específicas para cada modalidade. Para pagamento a prazo, é exigida uma entrada de no mínimo 40% do valor ofertado e o prazo máximo de parcelamento é de até 04 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para a participação na licitação.
O critério de julgamento das propostas de preços é o de maior oferta de preço, conforme disposto no regulamento interno da COHABCT.
Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas que atenderem a todas as condições exigidas no edital, no regulamento interno e demais normas legais vigentes, com a respectiva entrega dos documentos e da proposta de preço.
O edital prevê a aplicação de multa de 10% sobre o preço ofertado em caso de recusa do proponente vencedor em assinar a escritura definitiva ou o contrato de compromisso de compra e venda, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e legalmente cabíveis.
O edital não menciona a obrigatoriedade de vistoria ou visita técnica ao imóvel.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras, pois se trata da venda de um imóvel.
O edital poderá ser impugnado por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao presidente da comissão permanente de licitação, por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública.
O valor mínimo de proposta para o imóvel consta no anexo 01 do edital, sendo R$ ****,00.