Credenciamento permanente para prestação de serviços médicos especializados e exames complementares em saúde (Oftalmologia, Cardiologia, Anestesiologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Neuropediatria, Neurologia e Gastroenterologia) em complemento ao SUS. O credenciamento é não excludente e sem seleção por menor preço. O prazo para recebimento de requerimentos é de 01/09/2026 a 31/10/2026. A remuneração é fixada pela administração com base em pesquisa de preços formal. A participação é aberta a empresas de todo o território nacional. Os quantitativos são estimativas globais anuais de demanda.
O pagamento será efetuado mensalmente, por procedimento efetivamente realizado, comprovado e atestado, conforme a tabela de remuneração do item 3. 1, no prazo de até 30 dias corridos.
Não será exigida a garantia de proposta, pois se trata de credenciamento sem disputa comparativa de propostas entre concorrentes.
Será credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos, sanitários e administrativos fixados neste edital, sem seleção por menor preço.
A habilitação exige comprovação de inscrição no CRMPA, cadastro no CNES, licença sanitária e atestados de capacidade técnica compatíveis.
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observando o devido processo administrativo.
Não se aplica exigência de amostra, por se tratar de prestação de serviços médicos e não fornecimento de bens.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital ou solicitar esclarecimentos, por escrito, pela plataforma eletrônica ou pelo endereço eletrônico institucional indicado no preâmbulo, a qualquer tempo durante sua vigência.
A perda superveniente de qualquer condição de habilitação enseja a suspensão dos encaminhamentos e, não regularizada no prazo assinalado, o descredenciamento.
O valor global estimado para 12 meses é de R$ ****,50.