O edital visa o registro de preços para aquisição de medicamentos. A abertura da licitação será em 02/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é permitida a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que estejam devidamente credenciadas. O edital está disponível no site indicado. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos pelo sistema eletrônico. A proposta terá validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Não haverá garantia de cumprimento do contrato.
O prazo de entrega é equivalente ao prazo estabelecido no Termo de Referência, que faz parte do edital.
O pagamento deverá ser efetuado em 30 dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue.
Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato.
O critério de julgamento será menor preço.
O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 duas horas.
O compromitente sujeitase às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da lei n **** de 2021 e em consonância às disposições editalícias, nas hipóteses de: cometimento de infrações ocorridas no procedimento licitatório e na vigência da ata de registro de preços, aplicáveis pelo órgão gerenciador e descumprimento das obrigações contratuais, aplicáveis pelo órgão contratante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.