Lote 8: Serviços Oficineiros - OFICINA DE KARATE - Lecionar
aulas de caratê, sendo necessário ter conhecimento técnico e tático de karatê. O oficineiro deve obrigatoriamente promover a disciplina, o respeito, o equilíbrio e a aplicação de técnica, visando sempre a
convivência e o fortalecimento de vínculo entre os participantes e suas famílias, realizando além da arte marcial,
rodas de
conversas. Qualificação Técnica: O instrutor dever SENSEI, possuir ensino médio e certificado da Confederação Mineira de Karatê e de SCFV. Público- alvo: crianças acima de 6 anos, adolescentes, adultos e idosos. Munícipes acima de 15 anos. Capacidade mínima de 10 e máxima de 12 alunos. Turnos podendo ser: manhã, tarde e noite.
Lote 12: Serviços Oficineiros - OFICINA DE RECREAÇÃO/BRINQUEDOTECA - Trabalhar o desenvolvimento e socialização das crianças e adolescentes através de vídeos educativos, leituras,
rodas de
conversas e produção de artesanatos com materiais recicláveis, tinta, papel e EVA. Além disso o instrutor deve buscar fortalecer vínculos e prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo complementar e diretamente articulado ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ( PAIF) Qualificação Técnica: o instrutor deve possuir graduação em pedagogia. Público- Alvo: alunos de 4 a 13 anos. Capacidade mínima de 25 e máxima de 30 alunos. Turnos podendo ser: manhã, tarde e noite
Lote 18: Serviços Oficineiros - OFICINA MOVIMENTANDO A MELHOR IDADE CRAS ATRAVÉS DA ARTE E CULTURA - Trabalhar
rodas de
conversas, estimular a
convivência prevenindo o isolamento. As intervenções dessa Oficina devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme prevê a tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Qualificação Técnica: o instrutor deve possuir curso de graduação em Educação Física. Público- alvo: Adultos e idosos acima de 40 anos. Capacidade mínima de 30 e máxima de 60 alunos. Turnos podendo ser: manhã e noite.
Objeto: Registro de preços para prestação de serviço de oficineiros para o CRAS. Critérios de participação: credenciamento no portal de compras públicas, exclusivo para ME/EPP/equiparadas da microrregião de Ubá (Decreto Municipal n 009/2025). Documentos complementares exigidos: conforme edital e anexos. Prazo para entrega de propostas: 30/04/2025 às 10h00min. Critério de julgamento: menor preço por item. Tratamento favorecido para ME/EPP: sim. Valor total estimado: R$ ****,60. Prazo de validade da contratação: 1 ano a partir da assinatura do contrato. Subcontratação não permitida. Garantia da contratação: não exigida. Local de prestação de serviços: todo o território urbano e rural do município de Piraúba. Forma de pagamento: ordem bancária. Prazo de pagamento: até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.