O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de cópias de chaves e correlatos. O credenciamento é permanente e aberto a pessoas jurídicas. As empresas devem comprovar aptidão técnica e atender requisitos jurídicos e fiscais. O atendimento emergencial é exigido com prazo máximo de 2 horas. Não é permitida a subcontratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução e atestação dos serviços. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura, e recursos em até 3 dias úteis após a ciência do ato. O foro é o da comarca de Carmo de Minas/MG.
As empresas credenciadas deverão assegurar condições de atendimento imediato, garantindo deslocamento e execução dos serviços em prazo máximo de até 2 duas horas após a solicitação formal da administração municipal. O não cumprimento reiterado deste prazo poderá ensejar aplicação das penalidades previstas neste edital.
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado à contratada em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor competente, desde que os serviços tenham sido executados em conformidade com as especificações do contrato/termo de credenciamento, conforme art. 145 da lei n 14. 133/2021.
A seleção das empresas credenciadas para cada contratação observará critérios objetivos, adotando-se o sistema de rodízio, de forma a assegurar a isonomia, a impessoalidade e a igualdade de oportunidades entre todos os credenciados aptos.
A habilitação é a fase do credenciamento em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, dividindo-se em: habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O credenciado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração falsa, fraudar o credenciamento, comportar-se de modo inidôneo ou praticar atos ilícitos, ficará sujeito a advertência, multa de 5% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura, cabendo à administração julgar e responder à impugnação em até 03 três dias úteis.
O valor total estimado do credenciamento é de R ****,22 (cento e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).