O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de placas de sinalização viária. O critério de julgamento é o menor preço por item. Há previsão de participação diferenciada para micro e pequenas empresas. O prazo para recebimento de propostas é até 29 de maio de 2026, às 13h29min, com a sessão de abertura no mesmo dia às 13h30min. O local de entrega é o almoxarifado central da prefeitura de Marau. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega e aprovação da fatura. O edital detalha os documentos de habilitação necessários, as penalidades em caso de descumprimento e as condições de entrega.
Após o prazo de 05 cinco dias consecutivos, contados da assinatura da ata de registro de preços, os licitantes deverão estar aptos a receber pedidos de entrega, observadas as condições e prazos estabelecidos no termo de referência e edital. Os quantitativos e os tipos de placas a serem fornecidos serão informados pela secretaria solicitante no momento da emissão da ordem de entrega, devendo o licitante realizar a entrega no prazo máximo de 05 cinco dias consecutivos, contados da data de sua emissão. Os produtos deverão ser entregues e descarregados no almoxarifado central da prefeitura municipal de Marau, situado na Avenida Júlio Borella, no ****, bairro São Cristóvão, Marau/RS, durante os dias e horários de expediente da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
O pagamento será efetuado com base nos preços unitários, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e comprovadas. O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias úteis após a entrega dos produtos, a contar do recebimento e aprovação da fatura, pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal solicitante.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14. 133/2021.
O licitante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação descritos nos subitens 11. 2, 11. 3, 11. 4, 11. 5, 11. 6 e 11. 7, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 duas horas, para fins de habilitação. Os documentos incluem habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômica, além de declarações.
O licitante, adjudicatário ou detentor do preço que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, no edital e na ata de registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As penalidades incluem suspensão do direito de licitar e contratar, multa e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades. Também serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, permanecerem com valores acima do orçamento estimado após a fase de lances, não tiverem sua exequibilidade demonstrada ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital.